JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15122 de 19 de Janeiro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999 e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 2018, relatório circunstanciado por Coordenadorias Regionais de Educação, município e estabelecimento de ensino, com os seguintes dados:

I

nome do(a) professor(a) e respectiva identificação funcional;

II

área de conhecimento ou habilitação de atuação;

III

nível(eis) de ensino; e

IV

titulação para docência.