Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15122 de 19 de Janeiro de 2018
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de professores de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999 e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2018, os contratos emergenciais temporários de professores de que tratam as Leis n.º 10.376, de 29 de março de 1995, n.º 11.126, de 9 de fevereiro de 1998, n.º 11.339, de 21 de junho de 1999 e n.º 13.126, de 9 de janeiro de 2009.
§ 1º
A prorrogação de que trata este artigo está limitada a 19.980 (dezenove mil, novecentos e oitenta) contratos de professores.
§ 2º
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que houver banco de concursados aptos à nomeação.