Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15116 de 11 de Janeiro de 2018
Institui o Programa de Auxiliar Civil Temporário no âmbito da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares tem por objetivo proporcionar aos jovens o exercício da cidadania, combinada com a formação, o aperfeiçoamento e a experiência profissional, bem como auxílio financeiro.