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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15116 de 11 de Janeiro de 2018

Institui o Programa de Auxiliar Civil Temporário no âmbito da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

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Art. 2º

A prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares tem por objetivo proporcionar aos jovens o exercício da cidadania, combinada com a formação, o aperfeiçoamento e a experiência profissional, bem como auxílio financeiro.