Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15116 de 11 de Janeiro de 2018
Institui o Programa de Auxiliar Civil Temporário no âmbito da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.