Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15115 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.