Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15115 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os militares estaduais de carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes do PMEST, quando no mesmo posto ou graduação.