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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15115 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Militares Estaduais de Saúde Temporários e dá outras providências.

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Art. 13

Os militares estaduais de carreira possuem precedência hierárquica em relação aos integrantes do PMEST, quando no mesmo posto ou graduação.