Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15109 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os policiais civis designados, nos termos da presente Lei, ficam sujeitos ao cumprimento das normas disciplinares em vigor, nos mesmos moldes dos servidores da ativa.