Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15109 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São requisitos para a designação:
I
não ter contra si sentença penal condenatória com trânsito em julgado;
II
não estar sendo submetido a processo de reversão;
III
não ter pena disciplinar de condenação em processo administrativo disciplinar, junto ao Conselho Superior de Polícia, nos últimos 5 (cinco) anos; e
IV
não estar respondendo a processo administrativo disciplinar punido com pena de cassação da aposentadoria.