JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15109 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A designação para a realização de atribuições específicas tem por objetivo proporcionar o aproveitamento do potencial dos policiais civis aposentados, com a economia de meios decorrentes, bem como permitir o atendimento de necessidades administrativas no âmbito do Poder Executivo.

§ 1º

As atividades administrativas compreendem, dentre outras, o atendimento ao público, o registro de ocorrências, os serviços de informática, os serviços cartorários, as atividades de ensino e treinamento, bem como a condução de veículos oficiais.

§ 2º

Também são consideradas atribuições específicas para os efeitos desta Lei:

I

as atividades de videomonitoramento, e

II

as operações especializadas de segurança pública.

Art. 3º, §1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15109 /2018