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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15109 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15109 /2018