JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15109 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15109 /2018