JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15109 de 11 de Janeiro de 2018

Cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O tempo de designação será anotado nos cadastros de assentamento do policial civil aposentado apenas para fins de registro, não sendo computado como tempo de serviço e não produzindo quaisquer efeitos em sua situação de inatividade.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15109 /2018