Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15109 de 11 de Janeiro de 2018
Cria o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Policiais Civis Aposentados para prestação de tarefa por tempo determinado.