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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15102 de 09 de Janeiro de 2018

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 9º

Os cargos criados nos arts. 6.º e 7º desta Lei serão providos em qualquer uma das Comarcas da respectiva entrância e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.