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Artigo 7º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15102 de 09 de Janeiro de 2018

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 7º

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 36 (trinta e seis) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, sendo:

I

10 (dez) cargos na Entrância Inicial;

II

13 (treze) cargos na Entrância Intermediária; e

III

13 (treze) cargos na Entrância Final.