JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15102 de 09 de Janeiro de 2018

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 146 (cento e quarenta e seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, em Varas das Comarcas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, sendo:

I

40 (quarenta) cargos na Entrância Inicial;

II

53 (cinquenta e três) cargos na Entrância Intermediária;

III

53 (cinquenta e três) cargos na Entrância Final.