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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15102 de 09 de Janeiro de 2018

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 5º

Ficam criados 3 (três) Juizados e os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância final, bem como:

I

3 (três) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

II

3 (três) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.