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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15102 de 09 de Janeiro de 2018

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 3º

Ficam criadas 5 (cinco) Varas e os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância final, sob o regime estatizado, bem como:

I

5 (cinco) cargos de Escrivão, padrão PJ-J;

II

5 (cinco) funções gratificadas de Subchefia de Cartório, padrão FG-PJ-D;

III

5 (cinco) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

IV

5 (cinco) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.