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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15102 de 09 de Janeiro de 2018

Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 10

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.