Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15102 de 09 de Janeiro de 2018
Cria Varas, Juizados, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas 5 (cinco) Varas Judiciais e os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância inicial, sob o regime estatizado, bem como:
I
5 (cinco) cargos de Escrivão, padrão PJ-J;
II
5 (cinco) funções gratificadas de Subchefia de Cartório, padrão FG-PJ-D;
III
5 (cinco) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV
5 (cinco) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.