Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15091 de 02 de Janeiro de 2018
Dá nova redação ao § 1.º do art. 164 da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o § 2.º do art.164 da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.