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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15091 de 02 de Janeiro de 2018

Dá nova redação ao § 1.º do art. 164 da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.

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Art. 3º

Fica revogado o § 2.º do art.164 da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.