JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15091 de 02 de Janeiro de 2018

Dá nova redação ao § 1.º do art. 164 da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.