Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15091 de 02 de Janeiro de 2018
Dá nova redação ao § 1.º do art. 164 da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao § 1.º do art. 164 da Lei n.º 7.356, de 1.º de fevereiro de 1980.
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