Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15086 de 28 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a transferência para a União de áreas públicas correspondentes a trechos de rodovias estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União, sem ônus, áreas públicas correspondentes aos trechos da rodovia estadual coincidente com a rodovia federal denominada RSC-101 abaixo descritos:
Rodovia RSC-101: segmentos 101RSC4440, 101RSC4445 e 101RSC4450, do entroncamento com a BR-290(B) (km 93+500) até o entroncamento com a ERS-040 (Capivari do Sul) (km 129+400), códigos do SNV 101BRS4440, 101BRS4445 e 101 BRS4450, com 35,90 km de extensão;
Rodovia RSC-101: segmento 101RSC4455, 101RSC4460 e 101RSC4465, do entroncamento com a ERS-040 - Capivari do Sul (km 159+400) até Mostardas (km 253+000), código do SNV 101BRS4455, 101BRS4460 e 101BRS4465, com 123,60 km de extensão;
Rodovia RSC-101: segmento 101RSC4470, de Mostardas (km 253+000) até Tavares (km 279+500), código do SNV 101BRS4470, com 26,50 km de extensão;
Rodovia RSC-101: segmento 101RSC4480 e 101RSC4490, de Tavares (Km 279+500) a Estreito (km 370+200), código do SNV 101BRS4480 e 101BRS4490, com 90,70 km de extensão;
Rodovia RSC-101: segmento 101RSC4500, de Estreito (km 370+200) até São José do Norte (km 405+500), código do SNV 101BRS4500, com 35,30 km de extensão.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.