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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15086 de 28 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a transferência para a União de áreas públicas correspondentes a trechos de rodovias estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a União, sem ônus, áreas públicas correspondentes aos trechos da rodovia estadual coincidente com a rodovia federal denominada RSC-101 abaixo descritos:

I

Rodovia RSC-101: segmentos 101RSC4440, 101RSC4445 e 101RSC4450, do entroncamento com a BR-290(B) (km 93+500) até o entroncamento com a ERS-040 (Capivari do Sul) (km 129+400), códigos do SNV 101BRS4440, 101BRS4445 e 101 BRS4450, com 35,90 km de extensão;

II

Rodovia RSC-101: segmento 101RSC4455, 101RSC4460 e 101RSC4465, do entroncamento com a ERS-040 - Capivari do Sul (km 159+400) até Mostardas (km 253+000), código do SNV 101BRS4455, 101BRS4460 e 101BRS4465, com 123,60 km de extensão;

III

Rodovia RSC-101: segmento 101RSC4470, de Mostardas (km 253+000) até Tavares (km 279+500), código do SNV 101BRS4470, com 26,50 km de extensão;

IV

Rodovia RSC-101: segmento 101RSC4480 e 101RSC4490, de Tavares (Km 279+500) a Estreito (km 370+200), código do SNV 101BRS4480 e 101BRS4490, com 90,70 km de extensão;

V

Rodovia RSC-101: segmento 101RSC4500, de Estreito (km 370+200) até São José do Norte (km 405+500), código do SNV 101BRS4500, com 35,30 km de extensão.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15086 de 28 de Dezembro de 2017