Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15064 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Eldorado do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Eldorado do Sul.
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