Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15064 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Eldorado do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O imóvel descrito no art. 1.º objeto desta doação, reverterá ao patrimônio do Estado caso não sejam atendidas as disposições contidas nos arts. 4.º e 5.º desta Lei.