Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15064 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Eldorado do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei será destinado à regularização fundiária de interesse social, de acordo com legislação pertinente.