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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15064 de 28 de Dezembro de 2017

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Eldorado do Sul.

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Art. 4º

O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei será destinado à regularização fundiária de interesse social, de acordo com legislação pertinente.