Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15064 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Eldorado do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Após o desmembramento da área da Matrícula n.º 58.244 restará ainda uma área remanescente pertencente ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul composta por uma fração de terras situada no Distrito Sede, zona urbana do Município de Eldorado do Sul/RS, com área de 1.000.186,58m², tendo a seguinte descrição: ao Sul, divide com a área 4, que é o antigo Acesso ao IPVDF, por dois segmentos de reta, sendo de Leste para Oeste, 1.233,62m e 426,00m; pelo Oeste, com a área 6, que é a Rodovia Federal BR-290 por 732,13m; ao Norte, com 4 segmentos de Oeste para Leste, sendo 740,48m fazendo divisa ao Norte, com terras de propriedade da sucessão de Camilo Marques, 312,60m em curva, com raio de 356,00m, dividindo ao Nordeste com a Área 3A, 440,36m dividindo ao Nordeste com a Área 3A e 112,88m dividindo ao Nordeste com a Área 3A; ao Leste, com 3 segmentos de reta de Sul para Norte, sendo 121,52m, 205,20m e 270,84m dividindo ao Leste, com a área 2, destacada para a Estrada do Conde.
Parágrafo único
O imóvel de que trata o "caput" deste artigo constará dos bens e direitos integrantes do patrimônio do Estado do Rio Grande do Sul.