Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15064 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Eldorado do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A fração do imóvel descrito no art. 1.º desta Lei deverá ser desmembrada do imóvel do Estado do Rio Grande do Sul, cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos sob o nº 24934, e está matriculado no Registro de Imóveis de Guaíba sob o n.º 58.244, com a área total de 1.294.541,08m².