Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15064 de 28 de Dezembro de 2017
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Eldorado do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Eldorado do Sul uma fração de terras situada no Distrito Sede, zona urbana do Município de Eldorado do Sul/RS, com área de 294.354,50m², tendo a seguinte descrição: como ponto inicial tomamos o vértice localizado mais ao Norte da área, na divisa da Estrada do Conde com terras que são ou foram da sucessão de Camilo Marques, de onde a divisa toma o rumo Sudoeste por 1.065,88m, onde o loteamento passa a confrontar com a área remanescente do Estado do Rio Grande do Sul; daí o alinhamento de divisa toma o rumo geral Sudeste, em curva por 312,60m com um raio de 356,00m, dividindo ao Sudoeste com o remanescente da Área 3; daí o alinhamento de divisa toma o rumo Sudeste, por 440,36m, dividindo ao Sudoeste com o remanescente da Área 3; daí o alinhamento de divisa forma ângulo interno de 193º39'47" e toma o rumo Sudeste, por 112,88m, dividindo ao Sudoeste com o remanescente da Área 3; daí o alinhamento de divisa forma ângulo interno de 80º22'56" e toma o rumo Nordeste, por 67,08m pelo alinhamento da Estrada do Conde, com quem divide ao Sudeste; aí o alinhamento de divisa forma ângulo interno de 189º27'39" e toma o rumo Nordeste, por 565,51m pelo alinhamento da Estrada do Conde, com quem divide ao Sudeste, até o ponto inicial desta descrição, onde fecha o polígono com ângulo interno de 50º50'20".