Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017
Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para os efeitos desta Lei, estabelecem-se as seguintes definições:
I
carvão mineral: rocha sedimentar, combustível, formada a partir da decomposição de vegetais que sofreram soterramento e se compactaram em bacias pouco profundas cuja composição química possui elevados teores de carbono, os quais variam conforme a sua maturidade geológica em todas as suas formas;
II
cadeia produtiva do carvão mineral: compreende as diferentes etapas referentes à extração, beneficiamento, transporte, transformação, tratamento de poluentes e comercialização do carvão mineral e seus derivados;
III
gás de síntese (syngas): mistura gasosa contendo elevadas quantidades de monóxido de carbono e hidrogênio em sua composição, podendo ser gerada a partir da gaseificação de carvão mineral, sendo que o gás de síntese pode ser precursor (matéria-prima) para a obtenção de produtos químicos diversos que compõem a cadeia carboquímica;
IV
gaseificação: processo termoquímico para promover a transformação de combustíveis sólidos em uma mistura gasosa denominada gás de síntese. O processo é conduzido a elevadas temperaturas na presença de quantidades subestequiométricas de oxigênio e usualmente na presença de vapor d'água;
V
cadeia carboquímica: compreende as diferentes etapas referentes à transformação do carvão mineral em produtos químicos derivados deste;
VI
derivados do carvão mineral: produtos gerados a partir do processamento do carvão mineral;
VII
subprodutos: produtos secundários obtidos em um processo de fabricação de uma determinada substância e/ou resíduos de extração, podendo ser comercializados ou dispostos de acordo com a legislação em vigor, sendo que as cinzas de fundo e os materiais gerados nos processos de dessulfurização de gás, gerado a partir da transformação do carvão mineral, são exemplos de subprodutos da cadeia produtiva do carvão mineral;
VIII
emissão de poluentes: lançamento na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa (substâncias, compostos ou elementos) causadora de poluição.