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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017

Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

A instituição da Política Estadual do Carvão Mineral tem por objetivo a redução da dependência externa de insumos e a promoção do desenvolvimento econômico sustentável inclusivo a partir do carvão mineral do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15047 /2017