Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017
Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A instituição da Política Estadual do Carvão Mineral tem por objetivo a redução da dependência externa de insumos e a promoção do desenvolvimento econômico sustentável inclusivo a partir do carvão mineral do Estado.