JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017

Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15047 /2017