Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017
Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As despesas com a execução do disposto nesta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias.