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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017

Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 19

O Poder Executivo poderá editar decreto para regulamentar a presente Lei.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15047 /2017