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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017

Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 17

O Poder Executivo poderá criar, por meio de lei específica, junto às agências financeiras oficiais de fomento, políticas de concessão de empréstimos e financiamentos específicos para incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva do carvão.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15047 /2017