Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017
Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica instituído o Comitê Gestor do Polo Carboquímico do Estado do Rio Grande do Sul, de forma permanente, com o objetivo de gerir o seu planejamento, elaborar e acompanhar as ações e as metas, bem como o desenvolvimento de um sistema de informações que monitore a execução dos objetivos previstos nesta Lei.