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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017

Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 13

Fica instituído o Comitê Gestor do Polo Carboquímico do Estado do Rio Grande do Sul, de forma permanente, com o objetivo de gerir o seu planejamento, elaborar e acompanhar as ações e as metas, bem como o desenvolvimento de um sistema de informações que monitore a execução dos objetivos previstos nesta Lei.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15047 /2017