Artigo 12, Inciso II, Alínea f da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017
Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
São objetivos do Programa:
I
ampliação da formação e da preparação da mão de obra em todos os níveis, por meio de:
a
criação e implantação de cursos técnicos, tecnológicos e de educação continuada em áreas correlatas aos setores objeto desta Lei;
b
articulação junto a entidades públicas e privadas para ampliação das vagas em cursos de qualificação profissional, em áreas afins aos setores da cadeia produtiva do carvão;
II
atração de novos investimentos através de:
a
estímulo à instalação de empresas complementares às cadeias produtivas e empresas de prestação de serviços, pela orientação aos investidores;
b
identificação de áreas com viabilidade técnica, econômica e ambiental e apoio nas integrações com redes elétricas, gás natural, saneamento e sistema de transporte;
c
articulação junto às instituições financeiras do Estado, da União e de organismos internacionais para a atração de investimentos voltados ao desenvolvimento do polo;
d
articulação junto às instituições financeiras do Estado, da União e de organismos internacionais para estruturação e adequação de linhas de financiamento à pesquisa e inovação, às empresas ligadas ao setor, com atenção especial àquelas de base inovadora e às micro, pequenas e médias empresas;
e
avaliação da carga tributária, visando à adoção de política que viabilize a ampliação de novos investimentos de empresas fornecedoras e prestadoras de serviços dos setores objeto desta Lei instaladas no Estado;
f
ampliação das formas de captação e de divulgação de vagas de trabalho no setor, fomentando sua interação com programas federais, estaduais e municipais de emprego e renda e de qualificação da mão de obra;
III
planejamento e apoio ao desenvolvimento, por meio de:
a
criação de plano de apoio ao desenvolvimento sustentável dos municípios que integram a região e que estiverem envolvidos, direta ou indiretamente, com empreendimentos nas áreas do carvão mineral e derivados, dedicando atenção às ações de empregabilidade, formação e qualificação da mão de obra, empreendedorismo, apoio aos investidores, oportunidades de negócios e uso e ocupação do solo;
b
elaboração de pesquisas e estudos sobre as repercussões sociais e urbanas dos impactos gerados pelas atividades com carvão mineral e suas demandas sobre serviços públicos;
c
consolidação dos instrumentos de gerenciamento de risco e de contingência, envolvendo as atividades de armazenamento, transferência e transporte de produtos perigosos no Estado do Rio Grande do Sul.