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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15047 de 29 de Novembro de 2017

Cria a Política Estadual do Carvão Mineral, institui o Polo Carboquímico do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 11

Fica instituído no âmbito da Secretaria de Minas e Energia o Programa de Incentivo ao Uso Sustentável e Diversificado do Carvão Mineral do Rio Grande do Sul - PRÓCARVÃO - RS.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 15047 /2017