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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15044 de 28 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

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Art. 8º

No prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e seção de lotação;

IV

local onde exerce as atividades; e

V

carga horária.

Parágrafo único

Havendo desistência de candidato selecionado, poderá ser contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente, respeitado o prazo da contratação.