Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15044 de 28 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e seção de lotação;
IV
local onde exerce as atividades; e
V
carga horária.
Parágrafo único
Havendo desistência de candidato selecionado, poderá ser contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior à do desistente, respeitado o prazo da contratação.