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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15044 de 28 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

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Art. 5º

A JucisRS deverá publicar no Diário Oficial do Estado lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação, até o número de 20 (vinte) por vaga.