Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15044 de 28 de Novembro de 2017
Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A JucisRS deverá publicar no Diário Oficial do Estado lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação, até o número de 20 (vinte) por vaga.