JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15044 de 28 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, será constituída comissão, por ato do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, com participação de representantes desta Secretaria e da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.