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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15044 de 28 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

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Art. 3º

As contratações de que tratam esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário disciplinado pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações.