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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15044 de 28 de Novembro de 2017

Dispõe sobre a contratação de pessoal, em caráter emergencial e por tempo determinado, para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

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Art. 10

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.