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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15008 de 13 de Julho de 2017

Dispõe sobre o período e as regras de transição com vista à estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências e altera a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

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Art. 25

Na Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências, fica alterada a denominação de 1 (um) Cargo em Comissão/Função Gratificada de Diretor-Geral, padrão CC/FG-12, do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a função gratificada de Chefe da Casa Militar, padrão FG-12, passando a compor o art. 2.º, anexo IV, inciso I, alínea "a", da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996.