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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15008 de 13 de Julho de 2017

Dispõe sobre o período e as regras de transição com vista à estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências e altera a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

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Art. 23

Ficam suprimidos do art. 1º da Lei n.º 10.993/97 os cargos incorporados ao Corpo de Bombeiros Militar, conforme segue: Posto/Grad. Quadro Quantidade Coronel QOEM 1 Tenente-Coronel QOEM 11 Major QOEM 38 Capitão QOEM 68 1.º Tenente QTPM 90 1.º Sargento QPM-2 488 2.º Sargento QPM-2 737 3.º Sargento QPM-2 810 Soldado QPM-2 2.609 TOTAL 4.852