Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15008 de 13 de Julho de 2017
Dispõe sobre o período e as regras de transição com vista à estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências e altera a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei Complementar regula as regras de transição visando à estruturação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS -, na forma da Emenda Constitucional Estadual n.º 67, de 17 de junho de 2014, em face de seu desmembramento da Brigada Militar.