Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15005 de 01 de Junho de 2017
Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e a Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam acrescentados o art. 18-A e os incisos I a III à Lei n.º 7.669/82, com a seguinte redação: Art. 18-A. O Gabinete de Articulação e Gestão Integrada está vinculado à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica, tendo as seguintes atribuições: I - assistir e assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica e o Procurador-Geral de Justiça em seu programa de gestão; II - estabelecer diretrizes para a adoção de programas e modelos de gestão no âmbito do Ministério Público e para a formação de gestores da instituição; III - propor readequações na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça e dos Órgãos de Administração.