Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15005 de 01 de Junho de 2017
Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e a Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica alterada a denominação da Seção III do Capítulo II do Título II da Lei n.º 7.669/82, que passa a ter a seguinte redação: Título II ........................................... Capítulo II ........................................... Seção III Da Assessoria e do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada ..........................................