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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15005 de 01 de Junho de 2017

Altera a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, e a Lei n.º 6.536, de 31 de janeiro de 1973, Estatuto do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam acrescentados o § 6.º, com os incisos I, II, III e IV, e o § 7.º, todos ao art. 17 da Lei n.º 7.669/82, com a seguinte redação: Art. 17. .......................... .......................................... § 6.º Ao Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica compete: I - substituir o Procurador-Geral de Justiça na falta dos Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Jurídicos, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Institucionais; II - assistir o Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções; III - exercer outras funções que lhe sejam conferidas ou delegadas; IV - acompanhar a edição de atos normativos e o trâmite de procedimentos junto ao Conselho Nacional do Ministério Público. § 7.º São vinculados à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Gestão Estratégica o Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e a Unidade de Concursos.